Cunha
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JOSÉ MANUEL RIBEIRO
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O director-geral da Liga entende que, se nĂŁo houver cotoveladas, nĂŁo há sumarĂssimos. SĂł nĂŁo está totalmente certo porque Ă© possĂvel que Seitaridis nĂŁo tenha dado uma cotovelada a Fellahi de propĂłsito. O treinador da vĂtima acha que nĂŁo deu. Nos exemplos restantes, Cunha Leal tem razĂŁo: as cotoveladas sĂŁo reais e as penas adequadas, ao contrário de todos os outros processos sumarĂssimos que, conforme já escrevi, puniram "infracções de excepcional relevância" com um contraditĂłrio e absurdo jogo de castigo. Cunha Leal atĂ© falha por ter demasiada razĂŁo: há muito mais cotoveladas, murros e pontapĂ©s do que dizem os registos da ComissĂŁo Disciplinar e mais ainda do que mostram as televisões. Esta Ă©poca, houve dezassete jornadas de cotoveladas, murros e pontapĂ©s por sancionar. Esqueçamos o facto de nĂŁo existir nada semelhante ao processo sumarĂssimo portuguĂŞs, pelo menos tĂŁo frequente como ele, em mais nenhuma liga (pela razĂŁo Ăłbvia de que o mĂ©todo nĂŁo garante um mĂnimo de equidade); esqueçamos tambĂ©m a inexistĂŞncia de qualquer sumarĂssimo a jogadores do Benfica em dois anos de intensa actividade da ComissĂŁo, porque pode, de facto e sem qualquer ironia, ser uma coincidĂŞncia: mesmo assim, sobra matĂ©ria para mais uma sĂ©rie de acasos.
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- o primeiro sumarĂssimo, sem qualquer aviso ou tomada de posição prĂ©via da ComissĂŁo Disciplinar, puniu um jogador do FC Porto;
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- o primeiro sumarĂssimo de 2004/05, ao cabo de quatro meses de competição, tambĂ©m puniu um jogador do FC Porto;
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- os processos sumarĂssimos valeram, entretanto, 11 jogos de castigo ao FC Porto e 14 a todas as outras equipas da SuperLiga. Que sĂŁo dezassete...;
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- foi para poder castigar um jogador do FC Porto (LuĂs Fabiano) nos limites jurĂdicos do sumarĂssimo que a ComissĂŁo se deu ao trabalho de pedir pela primeira vez a um árbitro que explicasse o que tinha punido com determinado cartĂŁo amarelo;
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- os primeiros agravamentos de sentença de que há memĂłria na sequĂŞncia de contestações da pena inicial, contrariando princĂpios fundamentais do Direito, afectaram jogadores do FC Porto;
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- as penas a futebolistas do FC Porto pelas famosas cotoveladas foram sempre, excepto num caso (LuĂs Fabiano), mais duras do que as aplicadas a outros pela mesma infracção;
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- o primeiro relatório de um árbitro rectificado - de forma altamente irregular - pela Comissão Disciplinar (o caso Deco/Pepe) prejudicava o FC Porto e tinha como principal consequência afastar Deco do jogo com o Benfica;
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- o Ăşnico processo levantado de moto prĂłprio por esta ComissĂŁo Disciplinar da Liga contra um árbitro, Ă revelia e com a estranheza da ComissĂŁo de Arbitragem, teve como mĂłbil do "crime" o alegado favorecimento do FC Porto (jogo com o Moreirense, nas Antas, em 2002/2003, já com o tĂtulo garantido). Dado que mais nenhum favorecimento mereceu a censura da ComissĂŁo, Ă© clara a mensagem aos árbitros que resultou do episĂłdio;
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- o Conselho de Justiça da FPF deu sempre razão ao FC Porto nos recursos apresentados;
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